Ótimo trabalho. Com uma empresa nos EUA, nossa empresa parou de sofrer bloqueios nas contas de anúncios do Meta. Além disso, estamos economizando com os impostos nos anúncios e recebendo cashback de 2% para cada dólar gasto.”
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Estruturamos sua operação para vender no Brasil e receber em dólar no exterior com planejamento tributário e menor exposição ao risco jurídico brasileiro.
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Perguntas Frequentes
Sim, desde que a constituição, a operação e as obrigações fiscais sejam tratadas de acordo com as regras aplicáveis. A empresa no exterior é uma estrutura legítima; o ponto central é manter documentação e declarações coerentes com a residência fiscal e a origem das receitas.
Sim. A empresa pode contratar com clientes no Brasil e receber do exterior, desde que contratos, invoices e registros contábeis estejam adequados à operação. A estrutura organiza o negócio internacional, mas não elimina responsabilidades no Brasil.
Não existe proteção automática contra reclamações trabalhistas. A estrutura pode separar a operação e os ativos da pessoa física, mas contratos, funcionários e atos praticados no Brasil continuam sujeitos às regras aplicáveis. A proteção depende de estrutura legítima e documentação consistente.
Pode, desde que cada movimentação seja corretamente classificada e documentada. Despesas da empresa devem ser empresariais; retiradas pessoais precisam ser tratadas como distribuição de lucros, pró-labore, reembolso ou remessa, conforme o caso. O ideal é alinhar cada operação com contador e documentação.
Não existe uma resposta única. A residência fiscal, o tipo de entidade, a natureza da renda, a distribuição de lucros, as aplicações e eventuais ganhos de capital influenciam o tratamento. A estrutura precisa ser analisada e declarada corretamente, com orientação contábil e tributária.
Em muitos casos, a abertura e boa parte da organização podem ser feitas remotamente. A necessidade de viagem depende da jurisdição, do banco e do perfil do cliente, além dos procedimentos de identificação. Avaliamos o caminho adequado antes de iniciar.
Uma dívida no Brasil não transfere automaticamente um ativo pertencente a uma empresa estrangeira. Isso não impede medidas judiciais quando houver abuso, fraude ou confusão patrimonial, ou obrigação direta. A separação depende de estrutura legítima, autonomia real e documentação organizada.
Pode criar uma camada adicional de separação patrimonial, mas não uma blindagem absoluta. Isso exige contas e patrimônio separados, contratos, contabilidade, finalidade econômica e ausência de fraude ou confusão patrimonial. Cada caso precisa de análise jurídica e contábil.
Anonimato total não é compatível com o compliance moderno. O caminho possível é buscar privacidade pública legítima, sem ocultar o beneficiário final: bancos, gateways, registered agents e autoridades podem exigir identidade, origem dos recursos e documentos de controle.
EUA: operação internacional, acesso a ecossistemas de pagamentos e ampla familiaridade bancária. Dubai: presença empresarial e conexão com mercados globais. Nevis/Bahamas: estruturas patrimoniais e sucessórias, sempre condicionadas à documentação, ao compliance e ao objetivo do cliente.